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Apostila Brigada Militar Soldado a Sargento Vade Mecum - ( contendo 750 páginas )
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SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO APLICADA À FUNÇÃO
DIREITO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL
01. Decreto-Lei Nº 2.848/40 - Código Penal ....................................................................................... 004
02. Decreto Lei Nº 3.689/41 - Código de Processo Penal ................................................................ 099
03. Decreto-Lei Nº 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais ......................................................... 120
04. Lei Nº 13.869/19 - Lei de Abuso de Autoridade .......................................................................... 136
05. Lei Nº 11/343/06 - Lei de Drogas .................................................................................................. 151
06. Lei Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente ........................................................... 191
07. Lei Nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro .......................................................................... 301
08. Lei Nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ................................................ 440
09. Lei Nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais ................................................................................ 464
10. Lei Nº 9.455/97 - Lei dos Crimes de Tortura ............................................................................... 489
11. Lei Nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento .......................................................................... 491
12. Lei Nº 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos ............................................................................... 508
13. Lei Nº 7.716/89 - Define os Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor ............ 513
14. Lei Nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha ......................................................................................... 517
15. Lei Nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso ............................................................................................ 537
16. Lei Nº 7.960/89 - Prisão Temporária ............................................................................................ 571
DIREITO CONSTITUCIONAL
17. Constituição Federal de 1988 ........................................................................................................ 574
3
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
18. Lei Complementar Nº 10.990/97 - Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar .... 585
19. Lei Complementar Nº 10.992/97 - Carreira dos Servidores Militares do Estado .................. 638
20. Lei Nº 10.991/97 - Organização Básica da Brigada Militar ........................................................ 646
21. Decreto Nº 42.871/04 - Organização Básica da Brigada Militar ............................................... 652
22. Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (RDBM) ................................................................. 678
23. Regimento Interno da Brigda Militar (RIBM) ............................................................................... 701
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
TÍTULO II DO CRIME
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta
impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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DIREITO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL
01. Decreto-Lei Nº 2.848/40 - Código Penal ....................................................................................... 004
02. Decreto Lei Nº 3.689/41 - Código de Processo Penal ................................................................ 099
03. Decreto-Lei Nº 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais ......................................................... 120
04. Lei Nº 13.869/19 - Lei de Abuso de Autoridade .......................................................................... 136
05. Lei Nº 11/343/06 - Lei de Drogas .................................................................................................. 151
06. Lei Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente ........................................................... 191
07. Lei Nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro .......................................................................... 301
08. Lei Nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ................................................ 440
09. Lei Nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais ................................................................................ 464
10. Lei Nº 9.455/97 - Lei dos Crimes de Tortura ............................................................................... 489
11. Lei Nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento .......................................................................... 491
12. Lei Nº 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos ............................................................................... 508
13. Lei Nº 7.716/89 - Define os Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor ............ 513
14. Lei Nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha ......................................................................................... 517
15. Lei Nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso ............................................................................................ 537
16. Lei Nº 7.960/89 - Prisão Temporária ............................................................................................ 571
DIREITO CONSTITUCIONAL
17. Constituição Federal de 1988 ........................................................................................................ 574
3
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
18. Lei Complementar Nº 10.990/97 - Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar .... 585
19. Lei Complementar Nº 10.992/97 - Carreira dos Servidores Militares do Estado .................. 638
20. Lei Nº 10.991/97 - Organização Básica da Brigada Militar ........................................................ 646
21. Decreto Nº 42.871/04 - Organização Básica da Brigada Militar ............................................... 652
22. Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (RDBM) ................................................................. 678
23. Regimento Interno da Brigda Militar (RIBM) ............................................................................... 701
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
TÍTULO II DO CRIME
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia.
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Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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