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PARABÉNS! ACABA DE NASCER
UMa CIDADÃ BRASILEIRa
A Caderneta de Saúde da Criança é um documento importante para
acompanhar
a saúde, o crescimento e o desenvolvimento da criança, do
nascimento até os 9 anos. A partir dos 10 anos, a caderneta a ser utilizada é
a Caderneta de Saúde do Adolescente.
É um documento único para cada criança.
A primeira parte é dedicada a quem cuida da criança. Contém informações
e orientações para ajudar a cuidar melhor da saúde da criança.
Apresenta os direitos da criança e dos pais, orientações sobre o registro de
nascimento, amamentação e alimentação saudável, vacinação, crescimento e
desenvolvimento, sinais de perigo de doenças graves, prevenção de acidentes
e violências, entre outros.
A segunda parte é destinada aos profissionais de saúde, com espaço
para registro de informações importantes relacionadas à saúde da criança.
Contém, também, os gráficos de crescimento, instrumento de vigilância do
desenvolvimento e tabelas para registros das vacinas aplicadas.
••Leve sempre a Caderneta de Saúde quando
for com a criança aos serviços de saúde e
em todas as campanhas de vacinação.
••Converse com o profissional de saúde, tire
suas dúvidas e peça orientações para que a
criança cresça e se desenvolva bem.
••Solicite ao profissional de saúde que
preencha a Caderneta de Saúde. Esse é um
direito da família e da criança.

Registro civil de nascimento
No Brasil, toda criança já nasce com direito a ter um Registro Civil de
Nascimento.
Nos serviços públicos, como escolas, centros de saúde, hospitais,
é frequente a solicitação desse documento.
Para que os direitos da criança possam ser garantidos desde os primeiros
dias de vida, todos os brasileiros devem ser registrados logo após o nascimento.
O Registro Civil de Nascimento é gratuito para todos os brasileiros e é
garantido pela Lei nº 9.534/97.
Você sabe o que fazer para registrar o bebê?
• Você pode registrar o bebê na maternidade onde ele nasceu.
• Se não existir o serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer
ao Cartório de Registro Civil no local onde a criança nasceu ou
onde a família mora.
Documentos necessários:
• Pais casados:
»»A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida
pela maternidade/hospital.
»»A certidão de casamento.
É necessária a presença do pai ou da mãe.
• Pais não casados:
»»A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida
pela maternidade/hospital.
»»Um documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e
válido em todo território nacional (que pode ser Carteira de Identidade
ou Carteira de Trabalho).
É necessária a presença do pai e da mãe.
Se o pai não puder ir junto, a mãe só poderá fazer o registro civil com
o sobrenome do pai se tiver uma procuração pública dele para isso, ou
portar a certidão de casamento. Se a mãe não tiver essa procuração, ela
pode fazer o registro em seu nome apenas e, a qualquer tempo, o pai pode
comparecer ao cartório para registrar a paternidade.
• Quando a criança não nasceu no hospital e não
tem a Declaração de Nascido Vivo, os pais devem
fazer o registro civil acompanhados por duas
testemunhas
maiores de idade que confirmem a
gravidez e o parto.
• Quando os pais são menores de 16 anos e não
emancipados, deverão comparecer
ao cartório para
fazer o registro acompanhados dos avós da criança.
• Os pais que não têm o registro civil, precisam
primeiro se registrar para depois registrar o filho
ou a filha.

Apostila caderneta saúde da criança (menina)
E-book digital = R$ 29,00
Apostila impressa 94 paginas formato caderneta frente e verso = R$ 65,00


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